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Requerimento Nº 76/2026

Proposição Parlamentar 01/06/2026


Requer-se que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes e Estradas Vicinais, preste as informações complementares e obrigatórias face à RESPOSTA PARCIAL encaminhada por meio do Ofício n° 061/2026-SEGOV e Ofício n° 014/2026-SEMTEV, nos termos que seguem: DO HISTÓRICO E DA INCOMPLETUDE DA RESPOSTA Esta Casa Legislativa aprovou, por unanimidade, o Requerimento n° 09/2026, visando fiscalizar o planejamento, os recursos operacionais e as ações estruturais destinadas à manutenção das estradas vicinais que atendem à sede, distritos e subdistritos do nosso município. Em que pese o pronto envio das informações relativas ao inventário de maquinários e à execução de ações emergenciais passadas, verifica-se que o item principal do pedido de fiscalização restou sonegado, caracterizando omissão no cumprimento integral da obrigação informativa. DA REITERAÇÃO DA OMISSÃO (QUESTIONAMENTO N° 1) Omissão Constatada: O Questionamento n° 1 do Requerimento original exigiu expressamente o envio de cópia do Cronograma Oficial de Manutenção de estradas vicinais para o primeiro semestre de 2026, contendo o detalhamento das datas previstas para o atendimento de cada distrito e subdistrito. A Justificativa Insuficiente: A Secretaria informou textualmente que "até o presente momento, não há cronograma oficial formalmente instituído" e que a pasta se encontra "em fase de elaboração de estudos técnicos e levantamentos operacionais". O Fundamento da Reiteração: Ocorre que o referido requerimento foi respondido em meados de abril de 2026. É inadmissível que, decorridos mais de 100 dias do início do ano civil e em pleno andamento do período fiscalizado, a municipalidade opere sem um cronograma formal fixado, prejudicando o controle técnico dos gastos e deixando as comunidades rurais sem qualquer previsão ou garantia de atendimento programado. As intervenções pontuais e emergenciais citadas no Ofício n° 014/2026 não suprem a necessidade legal de planejamento sistemático exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelos princípios da eficiência e da publicidade administrativa. DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se a reiteração imediata do Questionamento n° 1, para que a Secretaria Municipal de Transportes e Estradas Vicinais apresente a esta Casa, no prazo legal, o resultado final dos referidos estudos técnicos ou a escala/cronograma definitivo de atendimento programado para o restante do corrente semestre, discriminando as datas estipuladas para as localidades ainda não contempladas

Autor

  • Marcelo Macedo

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