Substituição temporária da Presidência do Legislativo por motivo de saúde e da outras providencias.
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Requerimento Nº 26/2026
Proposição Parlamentar 02/03/2026
Requer-se que seja encaminhado cópia do presente ao Chefe do Poder Executivo, com cópia para a Secretária de Saúde, para que nos prazos da Lei, esclareça os questionamentos abaixo referentes à Lei nº2515/2011 (DISCIPLINA O DESCARTE PELA POPULAÇÃO E O RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS NO MUNICÍPIO DE MARIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). ● Considerando o artigo 1°, há recipientes instalados nas farmácias e em todos os postos de saúde para o descarte adequado dos medicamentos vencidos? ● Sobre o artigo 2°, há fiscalização do Município nos estabelecimentos que comercializam medicamentos se os mesmos disponibilizam caixas de coletas? ● Há campanha educativa para conscientização da população sobre a importância do descarte correto dos medicamentos? Se sim, como é feita e por quais meios de comunicação? ● Por quanto tempo esses medicamentos em desuso ficam armazenados nos pontos de coleta? ● Como é feito o transporte e triagem até a transferência para a destinação final ambientalmente adequada?
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