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Requerimento Nº 029/2025
Proposição Parlamentar 05/05/2025
Requer-se que nos prazos da lei envie a esta Casa as seguintes informações: A LEI Nº 3.711, DE 30 DE JUNHO DE 2023, instituiu o Programa Municipal de Recuperação de Receitas (PMRR), autorizando parcelamento de débitos tributários e não tributários para com a Fazenda Municipal, concedendo benefício fiscal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022. O prazo de adesão concedido foi de 6 (seis) meses, sendo início em 30 de junho de 2023 e término em 31 dezembro de 2023, podendo tal prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de Decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 3748/2023). Considerando que o Programa de Recuperação de Receitas (Refis) é importante ferramenta pois permite que os contribuintes regularizem débitos com a prefeitura, obtendo descontos em juros e multas, há previsão que o referido Programa seja oferecido em 2025 ao munícipes dando mais uma oportunidade de renegociação de dívidas?
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