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Comissão de Proteção e Defesa dos Animais debate sobre intoxicação e envenenamento
- Reuniões de Comissões
- 20/09/2022 00:00
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Principais causas de intoxicação dos animais são a inalação ou ingestão de produtos de limpeza, pesticidas, plantas e alimentos tóxicos.
Por Ana Júlia Portela. A Câmara de Mariana recebeu, durante a última reunião da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais, a médica veterinária Geórgia Mazur. A reunião aconteceu no plenário da Casa legislativa e foi presidida pelo vereador Ricardo Miranda (REPUBLICANOS), com a participação da vereadora Sônia Azzi (DEM). O tema em debate foi “Intoxicação e envenenamento de cães e gatos”. Após a abertura da sessão pelo vice-presidente da Comissão, Ricardo Miranda, a médica veterinária convidada apresentou as principais causas, os sintomas, o que fazer e não fazer nos casos de intoxicação ou envenenamento dos animais. Segundo Geórgia Mazur, as principais causas de intoxicação dos animais são a inalação ou ingestão de produtos de limpeza, pesticidas, plantas e alimentos tóxicos, além da administração errônea de medicação por parte dos tutores. Os sintomas mais comuns são salivação excessiva, diarreia, vômito, prostração, tremores e reações do sistema nervoso central (como espasmos e pupilas dilatadas). A convidada informou que a melhor forma de socorrer um animal intoxicado ou envenenado é levá-lo ao pronto atendimento veterinário o mais rápido possível e informar qual toxina foi ingerida. A médica veterinária falou sobre o caso, que repercutiu nacionalmente, da ração e petiscos suspeitos de matar cães em diversas regiões do país por ingestão de substância tóxica. Geórgia destacou que a presença da substância monoetilenoglicol nos alimentos pode ter sido a responsável pelo envenenamento dos animais. O vereador Ricardo Miranda tornou público o vídeo do cidadão Gabriel Marciano que teve seu cachorro Toby envenenado em Mariana. "Se uma pessoa for pega cometendo maus-tratos e for comprovado, que ela arque com as consequências da lei”, destacou o parlamentar. Envenenar animais é crime previsto na Lei Federal nº 9.605/98 e o infrator pode ser penalizado com multa e detenção de três meses a um ano.
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